Veja o dispositivo acrescentado na LC 123/2006:
Art. 61-A. Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa.
(…)
§ 5º Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.
Contrato de participação
Essa relação entre o investidor- e a empresa deverá ser regulada em um contrato de participação, que terá vigência máxima de 7 anos. Neste contrato deverão ser previstas as finalidades do fomento e os investimentos produtivos que serão realizados.
Características do investidor-
a) Pode ser uma pessoa física ou jurídica;
b) Não é considerado sócio da ME ou EPP na qual investe;
c) Não tem direito de gerir a empresa;
d) Não tem direito de voto na administração da empresa;
e) Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial;
f) Não pode ter seu patrimônio atingido caso a empresa se torne devedora e sofra processo de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC).
Remuneração do investidor-
O investidor- será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 5 anos.
Ao final de cada período, o investidor- fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos, conforme contrato de participação.
Esta remuneração não poderá ser superiores a 50% dos lucros da ME ou EPP.
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Aviso de Risco / Disclaimer Informativo: (1) As informações contidas neste documento são de caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimentos, não devendo ser utilizadas com este propósito. (2) A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. (3) A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. (4) Para avaliação da performance de investimento, é recomendável uma análise de períodos de, no mínimo, 12 (doze) meses. (5) Nenhuma informação contida neste material constitui uma solicitação, oferta ou recomendação para compra ou venda de quotas de fundos de investimento, ou de quaisquer outros valores mobiliários. (6) O material divulgado no site não é direcionado para quem se encontrar proibido por lei a acessar as informações nele contidos, as quais não devem ser usadas de qualquer forma contrária à qualquer lei de qualquer jurisdição. (7) Leia o Formulário de informações complementares, Lâmina de Informações Essenciais e o Regulamento da corretora antes de investir. (8) Investimentos em moeda extrangeira não contam com garantia do administrador, do gestor, de qualquer mecanismo de seguro ou fundo garantidor de crédito – FGC. (9) Os Fundos podem utilizar estratégias com derivativos como parte integrante de suas políticas de investimento, as quais, da forma como são adotadas, podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas podendo inclusive acarretar perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo dos Fundos. (10) A Intersites, seus administradores, sócios e funcionários isentam-se de responsabilidade sobre quaisquer danos resultantes direta ou indiretamente da utilização das informações contidas no material disponível no documento.
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